sexta-feira, 19 de julho de 2013

Aviso de Licitação na Modalidade Leilão Processo nº 01/2013

EDITAL DE LEILÃO Nº 01/2013
REF: PROCESSO Nº 01/2013

O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO CONTINUADA- CESEC , por meio da Comissão Especial de Alienação, torna público que alienará equipamentos e materiais diversos, pela melhor oferta, nunca inferior ao valor da avaliação do lote.

1. - OBJETO
1.1 - Serão leiloados 04 (Quatro) lotes de materiais e equipamentos, de várias marcas, modelos, ano e em estado de conservação de inservíveis (e/ou), irrecuperáveis (e/ou) antieconômicos.

2. – DATA E LOCAL DO LEILÃO
2.1  - Os bens relacionados no Anexo I deste Edital serão leiloados no estado de conservação em que se encontram, no dia 12 de agosto de 2013, na Rua Leonardo Cristino, 3520- Centro, Governador Valadares-MG.

3. - LOCAL DE VISITAÇÃO
3.1 - A visitação dos bens discriminados no(s) lote(s), poderá ser feita no(s) dia(s) 22 a 26 de julho de 2013, no horário de 7h as 12h, no CESEC, Rua Leonardo Cristino, 3520- Centro. Contato (33) 3726-8109.     

4– PAGAMENTO:
4.1 - O pagamento do bem arrematado será à vista e o arrematante deverá fazê-lo no prazo máximo de dois dias úteis a contar da data de arrematação do(s) lote(s), diretamente nas agências dos Bancos Itaú; Brasil; Bradesco; Mercantil do Brasil, por meio do Documento de Arrecadação Estadual – DAE Eletrônico, a ser fornecido pela Comissão Especial de Alienação.
4.2 – O arrematante deverá utilizar 01 (um) Documento de Arrecadação Estadual (DAE-Eletrônico), para cada lote arrematado.


5. - RETIRADA DOS BENS
5.1 - Mediante comprovação do pagamento integral do bem arrematado, por meio da apresentação da quitação do Documento de Arrecadação Estadual (DAE-Eletrônico), a Comissão Especial de Alienação emitirá o Auto de Liberação e o Recibo de Entrega, contendo data do leilão; nome completo do arrematante, CPF/CNPJ e identidade; identificação do leilão e dos lotes arrematados 
5.2. O(s) arrematante(s), no ato de assinatura da Auto de Arrematação, compromete(m)-se a retirar todos os bens que compõem o(s) lote(s) arrematados, no prazo de até cinco dias úteis após efetuado o pagamento do DAE, no horário de 8hs às  16hs e dar-lhes a destinação adequada.
5.3 - A partir do sexto dia após pagamento do DAE, sem que ocorra a retirada do(s) lote(s), o arrematante será considerado “DESISTENTE”, independente de notificação judicial ou extrajudicial, perdendo o direito aos bens arrematados, os quais serão reincorporados ao Patrimônio do Estado de Minas Gerais.
5.4 – O(s) bem(s) arrematado(s) não poderá (ão) ser recuperado(s) ou consertado(s) no local da retirada.
5.5 A recusa injustificada do arrematante em cumprir as etapas de aquisição e retirada dos bens nos prazos e condições previstos no Edital caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à perda imediata do direito a aquisição de qualquer um  dos lotes.

6. - DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 – O(s) bem(s) arrematado(s) não gera(m) crédito(s) de ICMS.
6.2 - Em nenhuma hipótese haverá devolução de valores pagos em decorrência de arrematação.
6.3  - Todos os bens serão leiloados e entregues no estado de conservação em que se encontram, o que se presume ser de pleno conhecimento dos licitantes, aos quais é franqueada a vistoria antecipada dos lotes, conforme item 3.1 deste Edital.
6.4 - As despesas de transporte e retirada do(s) bem(ns) arrematado(s) correrão por conta do(s) arrematante(s).
6.5 - A Comissão Especial de Alienação reserva-se o direito de excluir lotes do leilão, antes ou durante a realização do mesmo, por motivo de interesse público devidamente comprovado ou para cumprimento de decisão judicial.
6.6 - Na realização do leilão os bens serão apregoados lote por lote, na ordem pré-estabelecida.
6.7 - Aplicam-se a esta alienação os dispositivos legais pertinentes, em especial os da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com suas alterações.
6.8 - A arrematação seguida de não pagamento do(s) bem(s) arrematado(s) no prazo estipulado neste edital configurará inadimplência e acarretará penalidades ao arrematante, como a proibição de participação em novo leilão, bem como o ajuizamento de ação judicial para ressarcimento de eventuais prejuízos causados à Administração Pública.
6.9 - A participação dos licitantes no leilão implica no conhecimento e na plena e irretratável aceitação dos termos deste edital e de seus anexos.

Governador Valadares, 08 de Junho de 2013

Fernando Jose de Oliveira
Comissão de Alienação


CÉLIA MARIA MACHADO FERNANDES
Diretora




Visto da Comissão de Alienação
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Aviso de Licitação na Modalidade Leilão
Processo nº 01/2013

A Direção do CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO CONTINUADA -CESEC, comunica que realizará leilão de  equipamentos e materiais diversos no estado de conservação em que se encontram, no dia 12 de agosto de 2013 , no horário de 14 horas às 16 horas , no endereço  (Rua Leonardo Cristino, 3520- Centro, Governador Valadares-MG).

          > A visitação dos bens discriminados nos lotes de números (quatro), poderá ser feita no(s) dia(s) 22 a 26 de julho de 2013, no horário 7h às 12h, no endereço: Rua Leonardo Cristino, 3520- Centro, Governador Valadares-MG

  

Informações complementares poderão ser obtidas pelos telefones (33) 3276 – 8109, com a comissão de Alienação,


FERNANDO JOSE DE OLIVEIRA
Presidente da Comissão Especial de Alienação

Visto da Comissão de Alienação
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CÉLIA MARIA MACHADO FERNANDES

Diretora do CESEC