EDITAL DE LEILÃO Nº 01/2013
REF: PROCESSO Nº 01/2013
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O CENTRO
ESTADUAL DE EDUCAÇÃO CONTINUADA- CESEC , por meio da Comissão Especial de
Alienação, torna público que alienará equipamentos e materiais diversos, pela
melhor oferta, nunca inferior ao valor da avaliação do lote.
1.
- OBJETO
1.1 - Serão leiloados 04
(Quatro) lotes de materiais e equipamentos, de várias marcas, modelos, ano e em
estado de conservação de inservíveis (e/ou), irrecuperáveis (e/ou) antieconômicos.
2.
– DATA E LOCAL DO LEILÃO
2.1 - Os bens relacionados no Anexo I deste
Edital serão leiloados no estado de conservação em que se encontram, no dia 12
de agosto de 2013, na Rua Leonardo Cristino, 3520- Centro, Governador
Valadares-MG.
3.
- LOCAL DE VISITAÇÃO
3.1 - A visitação dos bens
discriminados no(s) lote(s), poderá ser feita no(s) dia(s) 22 a 26 de julho de
2013, no horário de 7h as 12h, no CESEC, Rua Leonardo Cristino, 3520- Centro.
Contato (33) 3726-8109.
4–
PAGAMENTO:
4.1 - O pagamento do bem
arrematado será à vista e o arrematante deverá fazê-lo no prazo máximo de dois
dias úteis a contar da data de arrematação do(s) lote(s), diretamente nas
agências dos Bancos Itaú; Brasil; Bradesco; Mercantil do Brasil, por meio do
Documento de Arrecadação Estadual – DAE Eletrônico, a ser fornecido pela
Comissão Especial de Alienação.
4.2 – O arrematante deverá
utilizar 01 (um) Documento de Arrecadação Estadual (DAE-Eletrônico), para cada
lote arrematado.
5. - RETIRADA DOS BENS
5.1 - Mediante comprovação do pagamento integral do bem arrematado, por
meio da apresentação da quitação do Documento de Arrecadação Estadual
(DAE-Eletrônico), a Comissão Especial de Alienação emitirá o Auto de Liberação
e o Recibo de Entrega, contendo data do leilão; nome completo do arrematante,
CPF/CNPJ e identidade; identificação do leilão e dos lotes arrematados
5.2. O(s) arrematante(s), no ato de assinatura da Auto de Arrematação,
compromete(m)-se a retirar todos os bens que compõem o(s) lote(s) arrematados, no
prazo de até cinco dias úteis após efetuado o pagamento do DAE, no horário de 8hs às 16hs e dar-lhes a destinação adequada.
5.3 - A partir do sexto dia após pagamento do DAE, sem que ocorra a
retirada do(s) lote(s), o arrematante será considerado “DESISTENTE”,
independente de notificação judicial ou extrajudicial, perdendo o direito aos
bens arrematados, os quais serão reincorporados ao Patrimônio do Estado de
Minas Gerais.
5.4 – O(s) bem(s)
arrematado(s) não poderá (ão) ser recuperado(s) ou consertado(s) no local da
retirada.
5.5 A recusa injustificada
do arrematante em cumprir as etapas de aquisição e retirada dos bens nos prazos
e condições previstos no Edital caracteriza o descumprimento total da obrigação
assumida, sujeitando-o à perda imediata do direito a aquisição de qualquer
um dos lotes.
6.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 – O(s) bem(s)
arrematado(s) não gera(m) crédito(s) de ICMS.
6.2 - Em nenhuma hipótese
haverá devolução de valores pagos em decorrência de arrematação.
6.3 - Todos os bens serão leiloados e entregues
no estado de conservação em que se encontram, o que se presume ser de pleno
conhecimento dos licitantes, aos quais é franqueada a vistoria antecipada dos
lotes, conforme item 3.1 deste Edital.
6.4 - As despesas de
transporte e retirada do(s) bem(ns) arrematado(s) correrão por conta do(s)
arrematante(s).
6.5 - A Comissão Especial de
Alienação reserva-se o direito de excluir lotes do leilão, antes ou durante a
realização do mesmo, por motivo de interesse público devidamente comprovado ou
para cumprimento de decisão judicial.
6.6 - Na realização do
leilão os bens serão apregoados lote por lote, na ordem pré-estabelecida.
6.7 - Aplicam-se a esta
alienação os dispositivos legais pertinentes, em especial os da Lei Federal nº
8.666 de 21 de junho de 1993, com suas alterações.
6.8
- A arrematação seguida de não pagamento do(s) bem(s) arrematado(s) no prazo
estipulado neste edital configurará inadimplência e acarretará penalidades ao
arrematante, como a proibição de participação em novo leilão, bem como o
ajuizamento de ação judicial para ressarcimento de eventuais prejuízos causados
à Administração Pública.
6.9 - A participação dos
licitantes no leilão implica no conhecimento e na plena e irretratável
aceitação dos termos deste edital e de seus anexos.
Governador
Valadares, 08 de Junho de 2013
Fernando Jose de
Oliveira
Comissão de Alienação
CÉLIA MARIA MACHADO
FERNANDES
Diretora
Visto da Comissão de
Alienação
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Aviso
de Licitação na Modalidade Leilão
Processo nº 01/2013
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A
Direção do CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
CONTINUADA -CESEC, comunica que realizará leilão de equipamentos e materiais diversos no estado
de conservação em que se encontram, no dia 12 de agosto de 2013 , no horário de 14 horas às 16 horas ,
no endereço (Rua Leonardo Cristino, 3520- Centro, Governador Valadares-MG).
> A visitação dos bens
discriminados nos lotes de números (quatro), poderá ser feita no(s) dia(s) 22 a 26 de julho de 2013, no horário 7h às 12h, no endereço: Rua Leonardo Cristino, 3520- Centro,
Governador Valadares-MG
Informações
complementares poderão ser obtidas pelos telefones (33) 3276 – 8109, com a comissão de Alienação,
FERNANDO JOSE DE OLIVEIRA
Presidente da Comissão Especial de
Alienação
Visto da Comissão de
Alienação
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CÉLIA MARIA MACHADO FERNANDES
Diretora do CESEC