EXTRATO
DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL/CHAMADA PÚBLICA
EXTRATO
DE EDITAL PARA CHAMADA PÚBLICA-AGRICULTURA FAMILIAR
A Caixa
Escolar Dilene Guimarães Dileu realiza a chamada pública n°01/2013 para
Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, do Empreendedor
Rural ou de suas organizações para Alimentação Escolar. Os grupos formais e
informais deverão apresentar a documentação prevista no artigo 22 da Resolução
FNDE n° 38/09, para habilitação e Projeto de Venda até o dia 12/04/2013 às 16 horas, no Centro Estadual de Educação Continuada
(CESEC) de Governador Valadares, localizado na Rua Leonardo Cristino, 3.520- Centro- Governador
Valadares – CEP – 35.012.000. Telefone (33) 3276-8109, e-mail: escola.43036@educacao.mg.gov.br.
Os quantitativos e gêneros alimentícios estão disponíveis na página da internet:
HTTP://portal.educacao.mg.gov.br/agf
CHAMADA PÚBLICA
INDIVIDUAL
Chamada Pública Nº 01/2013
A Caixa Escolar DILENE
GUIMARÃES DILEU,CNPJ 38.513.008/0001-24, com sede A Rua Leonardo Cristino,
3520- Centro, Governador Valadares, torna público para conhecimento dos
interessados, em conformidade com o seu Regulamento Próprio de Licitação, Lei
Federal nº 11.947/2009 e as Resoluções CD/FNDE Nº 038/2009 e 025/2012, a
presente Chamada Pública, objetivando a aquisição de Gêneros Alimentícios da
Agricultura Familiar para a alimentação escolar, para atender os alunos
matriculados no Centro Estadual de Educação Continuada, conforme especificação
no item 03 desta Chamada Pública.
1. DO OBJETO
O objeto desta Chamada Pública é a aquisição de
gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural
para atender os alunos matriculados na Centro Estadual de Educação Continuada.
2. FONTES DE RECURSO
Recursos provenientes do Programa Nacional de
Alimentação Escolar – PNAE / FNDE.
3. CARACTERÍSTICAS E QUANTIDADES DOS PRODUTOS:
Os grupos candidatos à participação da Chamada
Pública deverão apresentar PROJETO DE VENDA para atendimento a seguinte
demanda:
PROCESSO N° 02/2013 – MODALIDADE
DISPENSA
TIPO: MENOR PREÇO POR : ( ) ITEM
( X ) LOTE
DETALHAMENTO DO(S) ITEM(S)
QUANTITATIVOS
ITEM/ LOTE
|
QTDE
|
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
|
DESCRIÇÃO
|
PREÇO UNITÁRIO
|
PREÇO TOTAL
|
1
|
40
|
ABÓBORA
|
KG
|
|
|
1
|
50
|
BATA INGLESA
|
KG
|
|
|
1
|
50
|
CEBOLA
|
KG
|
|
|
1
|
50
|
CENOURA
|
KG
|
|
|
1
|
60
|
MANDIOCA
|
KG
|
|
|
1
|
60
|
REPOLHO
|
KG
|
|
|
1
|
30
|
ALHO
|
KG
|
|
|
1
|
50
|
TOMATE
|
KG
|
|
|
1
|
150
|
ALFACE ( 5 P/ SEMANA)
|
PÉ
|
|
|
1
|
40
|
CHUCHU
|
KG
|
|
|
1
|
40
|
BETERRABA
|
KG
|
|
|
1
|
600
|
BANANA
|
KG
|
|
|
1
|
150
|
COUVE ( 5 P/ SEMANA)
|
MOLHO
|
|
|
|
|
|
|
|
|
2-
CONDIÇÕES COMERCIAIS
2.1-
PRAZO DE ENTREGA: CONFORME CONTRATO
2.2
– LOCAL DE ENTREGAR: RUA LEONARDO CRISTINO, 3.520 –
CENTRO-
GOVERNADOR VALADARES-MG
4. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO:
Os gêneros alimentícios deverão ser entregues isentos
de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície
externa, parasitas, larvas ou outros animais, umidade externa anormal, odor e
sabor estranhos e enfermidades.
5. DA ENTREGA:
Os gêneros alimentícios deverão ser entregues de
acordo com as quantidades especificadas nesta Chamada Pública e de acordo com o
cronograma – Anexo III, desta Chamada.
O cronograma só poderá ser alterado mediante prévia
comunicação por parte da Caixa Escolar e CONTRATADO, em comum acordo.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA
CHAMADA PÚBLICA
A forma de participação será a definida nos termos da
Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009 e no Regulamento Próprio de
Licitação da Caixa Escolar.
Os fornecedores serão Agricultores Familiares e
Empreendedores Familiares Rurais, detentores de Declaração de Aptidão ao
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - DAP Física e/ou
Jurídica, conforme a Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e
enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar -
PRONAF, organizados em grupos formais e/ou informais.
Os grupos candidatos à participação da Chamada
Pública deverão apresentar a documentação prevista no item 6.1 desta
chamada, como também o Formulário Padronizado de Projeto de Venda de Gêneros
Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar – Anexo I,
conforme item 6.2 desta chamada, que serão acondicionados em envelope lacrado
no qual se identifiquem, externamente: nome, o número da Chamada Pública e o
tipo de envelope:
6.1 - ENVELOPE Nº. 001 - DOCUMENTAÇÃO PARA
HABILITAÇÃO
Para a habilitação nesta Chamada Pública, os Grupos
Informais de Agricultores Familiares deverão entregar à Caixa Escolar, os
seguintes documentos:
I. prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
II. cópia da DAP principal, ou extrato da DAP,
de cada Agricultor Familiar participante;
III. prova de atendimento de requisitos previstos em
lei especial, quando for o caso.
Para a habilitação nesta Chamada Pública, Grupos
Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos
em Cooperativas e Associações deverão entregar à Unidade
Executora/Caixa Escolar os seguintes documentos:
I. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ);
II. cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP;
III. cópias das certidões negativas junto ao INSS,
FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União;
IV. cópias do estatuto e ata de posse da atual
diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas,
ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações.
No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato
Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
V. prova de atendimento de requisitos previstos em
lei especial, quando for o caso.
6.2 - ENVELOPE Nº. 002 - PROJETO DE VENDA
a) – Projeto de Venda de Gêneros
Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar elaborado
conjuntamente entre o Grupo Informal e a Entidade Articuladora e assinado por
todos os Agricultores Familiares participantes e a Entidade Articuladora.
b) – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios
da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar elaborado pelo Grupo Formal.
NÃO SERÃO RECEBIDAS DOCUMENTAÇÕES E PROJETO DE VENDA
FORA DO PRAZO ESTABELECIDO NESTE EDITAL.
Os documentos para habilitação, bem como o Projeto de
Venda, deverão ser entregues em envelopes separados, lacrados e com
identificação externa do seu conteúdo, no seguinte local, dia e hora:
Horário: 16 horas
Data: 12/04/2013
Local: CESEC- CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO CONTINUADA
Rua
Leonardo Cristino, 3.520 – Centro - Governador Valadares-MG
.
7. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS
PROPOSTAS
7.1 O ENVELOPE Nº. 001 - DOCUMENTAÇÃO PARA
HABILITAÇÃO e o ENVELOPE Nº. 002 - PROJETO DE VENDA serão abertos na Escola
às 17 horas do dia 12 de abril 2013 em audiência pública, com
elaboração de ATA (a ATA deverá ser lavrada independente de ser apresentado ou
não PROJETO DE VENDA)
7.2. As propostas classificadas serão
aquelas que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública, na seguinte
ordem:
a) Os projetos do município, da região, do território
rural e do estado;
b) Os assentados da reforma agrária, comunidades
indígenas e quilombolas;
c) Priorizar, sempre que possível, os alimentos
orgânicos e/ou agroecológicos.
d) Menor preço por item do Projeto de Venda.
7.3 Cada grupo de fornecedores (formal e/ou informal)
deverá, obrigatoriamente, ofertar sua quantidade de alimentos, com preço
unitário, observando as condições fixadas nesta Chamada Pública.
7.4. Na análise das propostas e na aquisição deverão
ser priorizadas as propostas de grupos do município. Em não se obtendo as
quantidades necessárias dos gêneros alimentícios, estas poderão ser
complementadas com propostas de grupos da região, do território rural, do
estado e do país, nesta ordem de prioridade.
7.5. No caso de existência de mais de um Grupo Formal
ou Informal participante do processo de aquisição para a alimentação escolar,
deve-se priorizar o fornecedor do âmbito local, desde que os preços sejam
compatíveis com os vigentes no mercado local, resguardadas as condições
previstas no § 1º, do artigo 14, da Lei Federal nº 11.947/2009.
No caso de empate será realizado sorteio.
8. RESULTADO
Será também divulgado o resultado nos Sindicatos de
Trabalhadores Rurais e EMATER, caso exista os mesmos no município.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Declarados os vencedores habilitados qualquer
participante poderá manifestar até o primeiro dia útil subsequente a divulgação
da decisão, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos, mediante solicitação
formal.
9.2. A falta de manifestação imediata e motivada do
participante quanto ao resultado do certame, importará preclusão do direito de
recurso.
10. CONTRATAÇÃO
10.1. Homologado o resultado da Chamada Pública, o
presidente da Caixa Escolar emitirá a competente autorização de fornecimento e
convocará o participante classificado para assinatura do contrato, formalmente.
10.2 Após convocado, o participante classificado terá
o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para assinatura do contrato, sob pena de
perda do direito à contratação do objeto homologado.
10.3. O limite individual de venda do agricultor
familiar e do empreendedor familiar rural deve respeitar o valor máximo de R$
20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP).
11. RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES
11.1. Os fornecedores que aderirem a este processo
declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e
que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de
declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis.
11.2. O fornecedor se compromete a fornecer os
gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta Chamada Pública por um
período 09 meses;
11.3. O fornecedor se compromete a fornecer os
gêneros alimentícios para as escolas conforme cronograma de entrega e em
conformidade com os gêneros alimentícios apresentados no Projeto de Venda.
11.4. Caso haja necessidade de substituição de
gêneros alimentícios devido a questões climáticas, o fornecedor deverá
comunicar, formalmente, o fato à Contratante com 10 (dez) dias de antecedência,
e caso haja a concordância da mesma, os alimentos só poderão ser substituídos
por outros de valor nutricional semelhante, conforme substituições previstas no
Cardápio da SEE/MG, e desde que seja respeitado o valor total do contrato.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 O não comparecimento do participante vencedor
para assinatura do Contrato no prazo estabelecido, assim como aquele que não
cumprir o prazo de entrega aqui estipulado, terá caracterizado o descumprimento
total da obrigação assumida com a proposta, ficando sujeito às sanções legais
cabíveis.
12.2. As penalidades serão registradas, sem prejuízo
das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
12.3. Em caso de atraso na entrega dos itens, objeto
desta Chamada Pública, poderá ser aplicado à Contratada multa moratória de
valor equivalente a até 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do produto,
por dia útil excedente.
12.4. O participante vencedor deverá entregar os
itens apresentados no Projeto de Venda, em total conformidade com o que
fora cotado, não sendo admitida alteração posterior pelo vencedor das
especificações do objeto e valor desta Chamada Pública, sob pena de sofrer as
sanções legais.
Em qualquer caso, garantir-se-á à
Contratada a ampla defesa.
13. FATOS SUPERVENIENTES
Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão
diretamente subordinados à realização e ao sucesso das diversas etapas do
processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação,
que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial,
ou ainda por decisão da Caixa Escolar, poderá haver:
a) adiamento do processo;
b) revogação desta Chamada Pública ou sua modificação
no todo ou em parte.
14. FAZ PARTE
INTEGRANTE DESTA CHAMADA PÚBLICA:
Anexo I – Projeto de Venda
Anexo II – Cronograma de entrega de produtos
Anexo III - Minuta de Contrato
Anexo IV – Termo de Recebimento
Governador Valadares, 20 de
março de 2013.
CÉLIA MARIA
MACHADO FERNANDES
MASP-514884-6
PRESIDENTE
DA CAIXA ESCOLAR