segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E CONDIÇOES COMERCIAIS

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E CONDIÇOES COMERCIAIS

PROCESSO N° 01/2014 – MODALIDADE DISPENSA
TIPO: MENOR PREÇO POR : (    ) ITEM      (  X  ) LOTE

DETALHAMENTO DO(S) ITEM(S) QUANTITATIVOS

ITEM  / LOTE QTDE ESPECIFICAÇÃO
DO OBJETO DESCRIÇÃO PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL  
1 120 ACÉM KG  
1 120 CHÁ DE FORA KG  
1 160 PEITO DE FRANGO KG  
1 100 LINGÜIÇA DEFUMADA KG  
1 200 LEITE LITRO  
1 50 SALSICHA KG  
1 16 OVOS CAMARINA  
1 20 MANTEIGA (500GR) POTES  
      1     30        PERNIL TRASEIRO        KG  
       
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

2- CONDIÇÕES COMERCIAIS
2.1- PRAZO DE ENTREGA : CONFORME CONTRATO
2.2 – LOCAL DE ENTREGAR: RUA LEONARDO CRISTINO, 3.520 – CENTRO- GOVERNADOR VALADARES-MG

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E CONDIÇOES COMERCIAIS

PROCESSO N° 01/2014 – MODALIDADE DISPENSA
TIPO: MENOR PREÇO POR : (    ) ITEM      (  X  ) LOTE
DETALHAMENTO DO(S) ITEM(S) QUANTITATIVOS

ITEM  / LOTE QTDE ESPECIFICAÇÃO
DO OBJETO DESCRIÇÃO PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL  
2 180 AÇUCAR KG  
2 30 AMENDOIM KG  
2 180 ARROZ KG  
2 4 AZEITONA KG  
2 5 BATATA PALHA (400 GR) PACOTE  
2 300 BISCOITO CREAM CRACKER (200GR) PACOTE  
2 200 BISCOITO MARIA 200GR PACOTE  
2 60 CAFÉ KG  
       2     60             CANJICA        KG  
       2     20           CANJIQUINHA        KG  
       2     50          CREME DE LEITE   UNIDADE  
       2     80 EXTRATO TOMATE350GR     LATAS  
       2     10      COLORIFICO         KG  
       2     40 FARINHA DE MANDIOCA        KG  
       2     60     FEIJÃO CARIOCA        KG  
       2     20     FEIJÃO PRETO         KG  
       2     40            FUBÁ         KG  
       2     05       ORÉGANO (200GR)   PACOTE        
       2   100 MACARRÃO ESPAGUETE      
     C/ OVOS (500GR)   PACOTE  
       2  100 MACARRÃO PARAFUSO C/
      OVOS (500GR)   PACOTE  
       2  100 MACARRÃO TIPO PENE C/
      OVOS (500GR)  PACOTE  
      2    50 MILHO VERDE (200GR)   LATAS  
      2    40       ÓLEO (900ML)  FRASCO  
      2    15      ORÉGANO (100GR)  PACOTE  
      2    20                SAL        KG  
     2  100   SUCO CAJU (500ML)  FRASCO  
     2  100 SUCO MARACUJÁ (500ML)  FRASCO  
     2                                                                                            10 FARINHA DE TRIGO        KG  
     2    05 TRIGO PARA KIBE        KG  
     2    10              AVEIA        KG  
     2    10   FARINHA DE MILHO        KG  
     2    20             ATUM  (170 GR)    LATAS  
     2    20  SARDINHA (125 GR)    LATAS  
     2    10 PROTEINA TEXTURIZADA
            DE  SOJA        KG  
     2    10          LENTILHA        KG  
     2    10       SOJA EM GRÃOS        KG



2- CONDIÇÕES COMERCIAIS
2.1- PRAZO DE ENTREGA : CONFORME CONTRATO
2.2 – LOCAL DE ENTREGAR: RUA LEONARDO CRISTINO, 3.520 – CENTRO- GOVERNADOR VALADARES-MG

AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

EDITAL  N° 01/2014 – AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
A Caixa Escolar Dilene Guimarães Dileu, escrita no CNPJ 38.513.008/0001-24, localizada à Rua Leonardo Cristino, n° 3.520- Centro, município de Governador Valadares, informa que realizará processo licitatório na modalidade cotação de preços a aquisição de Gêneros Alimentícios para beneficiar alunos com alimentação escolar, convida os interessados a apresentarem documento de habilitação de proposta comercial dos itens constantes no Anexo I, parte integrante deste edital, mediante condição abaixo:
OBJETO:
Constitui objeto do presente processo licitatório destinado a aquisição de Gêneros alimentícios para beneficiar alunos com alimentação escolar, descritos e especificados no Anexo I deste instrumento convocatório.
RECURSOS FINANCEIROS:
Os recursos para aquisição do objeto acima descrito estão assegurados e são originários da Secretaria de Estado de Educação: Termo de Compromisso n°
________________________ .

ENTREGA DOS ENVELOPES DE “PROPOSTA COMERCIAL” E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.

 Os envelopes “Proposta Comercial” “e Documentação de Habilitação” deverão ser entregues lacrados à Comissão de Licitação conforme endereço, dia e horário especificado abaixo.

Local: Centro Estadual de Educação Continuada -CESEC
Endereço: Rua Leonardo Cristino, n°3520, Centro, Governador Valadares – MG

Data: 20/03/2014 até as 16horas.

Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:

CAIXA ESCOLAR DILENE GUIMARÃES DILEU
PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 01/2014
ENVELOPE N° 1 – PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE:
CAIXA ESCOLAR DILENE GUIMARÃES DILEU
PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 01/2014
ENVELOPE N° 2 – DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE:

2-FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

2.1 – A proposta comercial deverá ser entregue de forma legível em uma via, sem emendas ou rasuras, contendo preço(s) unitário(s) e total(is) propostos em moeda corrente do país;

2.2- A empresa deverá apresentar cópia dos documentos abaixo:
Atos constitutivos;( Contrato social e /ou declaração de firma individual devidamente registrados na Junta comercial ou Cartório de Registro Civil de PJ)
Última alteração contratual se for o caso;
Certidão negativa de débito junto ao Instituto Nacional de Seguro Social- INSS
Certidões Negativas de débitos relativos a tributos federal, estadual e municipal;
Certidão de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS
CNPJ atualizado
Declaração negativa de vínculo

A apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC – emitido pela Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG – pela empresa substitui os documentos neles previstos, não dispensando a apresentação dos demais. Os documentos integrantes do CRC que tenham prazo próprio de vigência, quando vencidos no período de validade do certificado, deverão ser apresentados em versão atualizada dentro do envelope de habilitação.

2.3- A validade mínima da proposta é de 60( sessenta ) dias, contados da data da entrega do envelope “ Proposta Comercial”. A omissão desta informação caracteriza aceitação pelo proponente do prazo mínimo estabelecido, não invalidando a proposta comercial.

2.4- A apresentação da proposta pressupõe o conhecimento e aceitação pelo licitante, das exigências/condições deste edital, não cabendo qualquer alegação futura em contrário.

2.5- Os documentos exigidos acima deverão ser apresentados de acordo com o modelo padrão adotados pelos órgãos responsáveis por seu gerenciamento.

2.6- Os documentos emitidos por via eletrônica (Internet), deverão ser confirmados quanto a sua autenticidade através dos seus endereços eletrônicos.

2.7- Caso necessário, a Comissão de Licitação poderá solicitar os documentos originais para fins de autenticação.

3-  DA ABERTURA DOS ENVELOPES

3.1- Os envelopes contendo as propostas comerciais serão abertas no dia 20/03/2014 às 16h na sede da escola e verificados pela Comissão de Licitação que após julgamento da proposta comercial de menor preço, serão abertos os envelopes  e examinados os documentos de habilitação.

4- ANÁLISE E JULGAMENTO DA PROPOSTA

4.1- Será escolhida para fornecimento do(s) material (is), a empresa que ofertar o menor preço por lote, desde que apresente a documentação solicitada neste edital.

4.2- O resultado do processo Licitatório a ser Adjudicado pelo Presidente da Comissão de Licitação da Caixa Escolar deverá ser o menor preço, desde que a empresa esteja com a documentação regular.

4.3- Será homologado pelo presidente da Caixa Escolar o resultado do processo Licitatório conforme julgamento da Comissão de Licitação.


5- DOS RECURSOS

5.1- Caberá recurso administrativo das decisões de habilitação e julgamento proferidas pela comissão de licitação, que poderá ser interposto até o primeiro dia útil subseqüente à divulgação da decisão.

5.2 – O recurso, contendo fundamentação clara e sucinta, será dirigido à comissão de licitação da caixa escolar.

5.3 – A interposição do recurso será imediatamente comunicada pela comissão aos demais licitantes, para que, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo máximo de 2( dois) dias úteis, contados da notificação.

5.4- Esgotado o prazo para impugnação, a comissão, no prazo máximo de 3(três) dias , poderá:
a- reconsiderar sua decisão ou
b- mantê-la remetendo o recurso para apreciação final do Presidente da Caixa Escolar.

5.5- Recebido o recurso, o Presidente decidirá, motivamente, no prazo máximo de três dias úteis.
5.6- O recurso previsto neste capítulo tem efeito suspensivo.
5.7- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o presidente da caixa escolar adjudicará o objeto e homologará o processo licitatório.

6- AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO/ CONTRATO

6.1- Tão logo seja homologado o resultado do processo licitatório, o presidente da Caixa Escolar Dilene Guimarães Dileu emitirá a competente autorização de fornecimento ou convocará o licitante vencedor para assinatura do contrato.

6.2 – Após convocado, o licitante vencedor terá o prazo mínimo de 03(três) dias úteis para assinatura do contrato, sob pena de perda do direito à contratação do objeto homologado.


7- CONDIÇÕES DE ENTREGA

ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E CONDIÇÕES COMERCIAIS

EDITAL N° 01/2014 – MODALIDADE – Cotação de Preços



1-  ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E QUANTIDADE

TIPO : Menor preço por (    ) item  ( X ) lote


Detalhamento dos itens quantitativos:


ITEM/LOTE QUANTIDADE ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO  
01 PRODUTOS PERECÍVEIS  
02 PRODUTOS NÃO PERECÍVEIS



2-  CONDIÇOES COMERCIAIS

2.1 – Prazo de entrega : CONFORME CONTRATO

2.2 – Local de entrega: Rua Leonardo Cristino, 3.520, Centro – Governador Valadares-MG


8- FORMAS DE PAGAMENTO

8.1- Para aquisições com entrega imediata, o pagamento será feito no ato da entrega da mercadoria, mediante apresentação de documento fiscal.
8.2 – Para as aquisições com entrega parcelada, a forma de pagamento será prevista no contrato celebrado entre as partes.

9- DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 – O Licitante responderá pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase deste processo licitatório.
9.2-  A divulgação deste edital e a realização dos demais atos do processo de licitação, desde que ainda não assinado o contrato ou autorizado o fornecimento imediato, não contribui aos interessados o direito de contratação, assegurando-se à Caixa Escolar o direito de revogação do processo a qualquer momento, por ato devidamente motivado e justificado de seu presidente.
9.3- Não poderão se habilitar em licitações ou contratar com a Caixa Escolar pessoas físicas que tenham vínculo com o serviço público de qualquer ente federativo, bem como pessoas jurídicas que tenham como administrador servidor público, quando os recursos destinados à contratação forem de origem pública.


Governador Valadares  13 de fevereiro de 2014.







Presidente da caixa Escolar

CHAMADA PÚBLICA INDIVIDUAL


CHAMADA PÚBLICA INDIVIDUAL
Chamada Pública N° 01/2014

A Caixa Escolar DILENE GUIMARÃES DILEU, CNPJ 38.513.008/0001-24, com sede n a Rua Leonardo Cristino, 3520, Centro,  Governador Valadares, torna público para conhecimento dos interessados, em conformidade com seu Regulamento Próprio de Licitação ( Resolução SEE n°  1.346/09), Lei Federal n°11.947/2009 e as Resoluções CD/FNDE Nº 038/2009 e 025/2012, a presente chamada pública, Chamada Pública objetivando a aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar, para atender os alunos matriculados no Centro Estadual de Educação Continuada, conforme especificação no item 03 desta Chamada Pública.
1. DO OBJETO
O objeto desta Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar  e do empreendedor familiar rural para atender os alunos matriculados no Centro Estadual de Educação Continuada.
2. FONTES DE RECURSO
Recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE)
3-CARACTERÍSTICAS E QUANTIDADES DOS PRODUTOS
Os grupos candidatos à participação da Chamada Pública deverão apresentar PROJETO DE VENDA para atendimento a seguinte demanda:



 
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E CONDIÇOES COMERCIAIS

PROCESSO N° 01/2014 – MODALIDADE LICITAÇÃO
TIPO: MENOR PREÇO POR : (    ) ITEM      ( x ) LOTE

DETALHAMENTO DO(S) ITEM(S) QUANTITATIVOS

ITEM  / LOTE QTDE ESPECIFICAÇÃO
DO OBJETO DESCRIÇÃO PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL  
1 30 ABÓBORA KG  
1 40 BATATA INGLESA KG  
1 40 CEBOLA KG  
1 40 CENOURA KG  
1 60 MANDIOCA KG  
1 40 REPOLHO KG  
1 30 ALHO KG  
1 60 TOMATE KG  
1 30 CHUCHU KG  
1 30 BETERRABA KG  
1 30 INHAME KG  
1 30 VAGEM KG  
1 30 BRÓCOLIS KG  
1 30 PEQUI KG  
1 100 BANANA TERRA KG  
1 150 TAIOBA MOLHOS  
1 150 ALMERÃO MOLHOS  
1 50 ACELGA MOLHOS  
1 150 ESPINAFRE MOLHOS  
1 150 SALSAS (5/SEMANA) MOLHOS  
1 150 CEBOLINHA (5/SEMANA) MOLHOS  
1 150 COUVE (5/SEMANA) MOLHOS  
1 150 ALFACE (5/SEMANA) MOLHOS  
1 50 CUENTO (2/SEMANA) MOLHOS  
1 5 UVA KG  
1 50 ABACAXI KG  
1 50 MELANCIA KG  
1 10 MELÃO KG  
1 3 PERA KG  
1 500 MAÇÃ (15KG SEMANA) KG  
1 600 BANANA (18 KG SEMANA KG  
1 100 LARANJA KG

2- CONDIÇÕES COMERCIAIS
2.1- PRAZO DE ENTREGA : CONFORME CONTRATO
2.2 – LOCAL DE ENTREGAR: RUA LEONARDO CRISTINO,
3.520 – CENTRO- GOVERNADOR VALADARES-MG
 

4- CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO
Os gêneros alimentícios deverão ser entregues isentos de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, parasita, larvas ou outros animais, umidade externa, parasitas, larvas ou outros animais, umidade externa anormal, odor e sabor estranhos e enfermidades.
5- DA ENTREGA
Os gêneros alimentícios deverão ser entregues de acordo com as quantidades especificadas nesta Chamada Pública e de acordo com o cronograma – Anexo III, deste Edital.
O cronograma só poderá ser alterado mediante prévia comunicação por parte da Caixa Escolar e CONTRATATADO, em comum acordo.
6- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA
A forma de participação será a definida nos termos da Resolução/CD/FNDE n°38, de 16 de julho de 2009 e no Regulamento Próprio de Licitação ( Resolução SEE n° 1.346/09).
Os fornecedores serão Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais, detentores de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – DAP FÍSICA e/ou JURÌDICA, conforme a lei n°11.326, de 24 de julho de 2006, e enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, organizados em grupos formais e/ou informais.
Os grupos candidatos à participação da chamada Pública deverão apresentar as documentações previstas no item 6.1 deste Edital, como também o Formulário Padronizado de Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar- Anexo I, conforme item 6.2 deste Edital, que serão acondicionados em envelope lacrado no qual se identifiquem, externamente : nome, o número da Chamada Pública e o tipo de envelope:
6.1 – ENVELOPE N° 001 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
Para a habilitação nesta chamada Pública, os Grupos Informais de Agricultores Familiares deverão entregar à Caixa Escolar, os seguintes documentos:
Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física –CPF
Cópia da DAP principal, ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante;
Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
Para a habilitação nesta Chamada Pública, Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações deverão entregar à Unidade Executora/Caixa Escolar os seguintes documentos:
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica(CNPJ)
Cópia de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica para associações e cooperativas;
Cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União;
Cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou cartório de Registro Civil de Pessoas jurídicas, no caso de associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
6.2- ENVELOPE N° 002 – PROJETO DE VENDA
a) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar elaborado conjuntamente entre o grupo informal e a Entidade Articuladora e assinado por todos os Agricultores Familiares participantes e a Entidade Articuladora.
b) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar elaborado pelo Grupo Formal.
NÃO SERÃO RECEBIDAS DOCUMENTAÇÕES E PROJETO DE VENDA FORA DO PRAZO ESTABELECIDO NESTE EDITAL.
Os documentos para habilitação, bem como o Projeto de Venda, deverão ser entregues em envelopes separados, lacrados e com identificação externa do seu conteúdo, no seguinte local, dia e hora:
Os documentos para habilitação, bem como o projeto de Venda, deverão ser entregues em envelopes separados, lacrados e com identificação externa do seu conteúdo, no seguinte local, dia e hora:
Horário: 17 horas
Data: 20/03/2014
Local: CESEC–Rua Leonardo Cristino, 3520- Centro – Governador Valadares

7- DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 – O ENVELOPE N° 001 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO E O ENVELOPES N° 002 – PROJETO DE VENDA serão abertos na Escola às 16 horas do dia 01 de outubro de 2013 em audiência pública, com elaboração de ATA ( a ATA deverá ser lavrada independente de ser apresentado ou não PROJETO DE VENDA).
7.2- As propostas classificadas serão aquelas que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública, na seguinte ordem:
a) Os projetos do município, da região, do território rural e do estado;
b) Os assentados da reforma agrária, comunidades indígenas e quilombolas;
c) Priorizar, sempre que possível, os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos.
d) Menor preço por item do Projeto de Venda.
7.3- Cada grupo de fornecedores (formal e ou informal) deverá, obrigatoriamente, ofertar sua quantidade de alimentos, com preço unitário, observando as condições fixadas nesta Chamada Pública.
7.4- Na análise das propostas e na aquisição deverão ser priorizadas as propostas de grupos do município. Em não se obtendo as quantidades necessárias dos gêneros alimentícios, estas poderão ser complementadas com propostas de grupos da região, do território rural, do estado e do país, nesta ordem de prioridade.
7.5- No caso de existência de mais de um Grupo Formal ou Informal participante do processo de aquisição para a alimentação escolar, deve-se priorizar o fornecedor do âmbito local, desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local, resguardadas as condições previstas no § 1°, do artigo 14, da Lei n° 11.947/2009.
No caso de empate será realizado sorteio.
8- RESULTADO
8.1- Caixa Escolar divulgará o resultado do processo em até um dia útil após a conclusão dos trabalhos desta Chamada Pública o qual ficará fixado nos Quadro Mural do Centro Estadual de Educação Continuada de Goverandor Valadares-MG
Será também divulgado o resultado nos Sindicatos de Trabalhadores Rurais e EMATER, caso exista o mesmo no município.
9- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1- Declarados os vencedores habilitados qualquer participante poderá manifestar até o primeiro dia útil subseqüente a divulgação da decisão, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos, mediante solicitação oficial.
9.2- A falta de manifestação imediata e motivada do participante quanto ao resultado do CERTAME, importará preclusão do direito de recurso.
10- CONTRATAÇÃO
10.1- Homologado o resultado da Chamada Pública, o presidente da Caixa Escolar emitirá a competente autorização de fornecimento e convocará o participante classificado para assinatura do contrato, formalmente.
10.2- Após convocado, o participante classificado terá o prazo máximo de 03(três) dias úteis para assinatura do contrato, sob pena de perda do direito à contratação do objeto homologado.
10.3- O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural deve respeitar o valor máximo de R$20.000,00(vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP).
11- RESPONSABILIDADES DOS FORNECEDORES
11.1. Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis.
11.2- O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta Chamada Pública por um período 03 meses.
11.3- O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas conforme cronograma de entrega e em conformidade com os gêneros alimentícios apresentados no Projeto de Venda.
11.4- Caso haja necessidade de substituição de gêneros alimentícios devido às questões climáticas, o fornecedor deverá comunicar, formalmente, o fato à Contratante com 10 (dez) dias de antecedência, e caso haja a concordância da mesma, os alimentos só poderão ser substituídos por outros de valor nutricional semelhante, conforme substituições previstas no Cardápio da SEE/MG, e desde que seja respeitado o valor total do contrato.

12- DAS SANÇOES ADMINISTRATIVAS
12.1- O não comparecimento do participante vencedor para assinatura do Contrato no prazo estabelecido, assim como aquele que não cumprir o prazo de entrega aqui estipulado, terá caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida com a proposta, ficando sujeito às sanções legais cabíveis.
12.2- As penalidades serão registradas, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
12.3-  Em caso de atraso na entrega dos itens, objeto desta  Chamada Pública, poderá ser aplicado à Contratada multa moratória de valor equivalente a até 0,5%(  ) sobre o valor total do material, por dia útil excedente.
12.4- O participante vencedor deverá entregar os itens apresentados no Projeto de Venda, em total conformidade com o que fora cotado, não sendo admitida alteração posterior pelo vencedor das especificações do objeto e valor desta Chamada pública, sob pena de sofrer as sanções legais.
Em qualquer caso, garantir-se-á à contratada a ampla defesa.

13-FATOS SUPERVENIENTES
Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão da Caixa Escolar, poderá haver:
Adiantamento do processo;
Revogação desta Chamada Pública ou sua modificação no todo ou em parte.


14- FAZ PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE EXPEDIENTE:
Anexo I- Projeto de Venda
Anexo II- Quantidade de produto por escola
Anexo III – Minuta de Contrato
Anexo IV – Termo de Recebimento


Governador Valadares, 13 de fevereiro de 2014.

Presidente da Caixa Escolar Dilene Guimarães Dileu do Município de Governador Valadares


CELIA MARIA MACHADO FERNANDES.