CHAMADA
PÚBLICA INDIVIDUAL
Chamada Pública N° 01/2015
A Caixa Escolar DILENE
GUIMARÃES DILEU, CNPJ 38.513.008/0001-24, com sede n a Rua Leonardo Cristino,
3520, Centro, Governador Valadares, torna
público para conhecimento dos interessados, em conformidade com seu Regulamento
Próprio de Licitação ( Resolução SEE n°
1.346/09), Lei Federal n°11.947/2009 e as Resoluções CD/FNDE Nº 038/2009
e 025/2012, a presente chamada pública, Chamada Pública objetivando a aquisição
de Gêneros Alimentícios da Agricultura
Familiar para a Alimentação Escolar, para atender os alunos matriculados no
Centro Estadual de Educação Continuada, conforme especificação no item 03 desta
Chamada Pública.
1.
DO OBJETO
O objeto desta Chamada
Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural para atender
os alunos matriculados no Centro Estadual de Educação Continuada.
2.
FONTES DE RECURSO
Recursos provenientes do
Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE)
3-CARACTERÍSTICAS
E QUANTIDADES DOS PRODUTOS
Os grupos candidatos à
participação da Chamada Pública deverão apresentar PROJETO DE VENDA para atendimento
a seguinte demanda:
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E CONDIÇOES
COMERCIAIS
PROCESSO
N° 01/2015 – MODALIDADE LICITAÇÃO
TIPO:
MENOR PREÇO POR : ( ) ITEM ( x ) LOTE
DETALHAMENTO DO(S) ITEM(S)
QUANTITATIVOS
2- CONDIÇÕES COMERCIAIS
2.1- PRAZO DE ENTREGA : CONFORME CONTRATO
2.2 – LOCAL DE ENTREGAR: RUA LEONARDO CRISTINO,
3.520 – CENTRO- GOVERNADOR VALADARES-MG
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4-
CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO
Os gêneros alimentícios
deverão ser entregues isentos de substâncias terrosas, sujidades ou corpos
estranhos aderidos à superfície externa, parasita, larvas ou outros animais,
umidade externa, parasitas, larvas ou outros animais, umidade externa anormal,
odor e sabor estranhos e enfermidades.
5-
DA ENTREGA
Os gêneros alimentícios
deverão ser entregues de acordo com as quantidades especificadas nesta Chamada
Pública e de acordo com o cronograma – Anexo III, deste Edital.
O cronograma só poderá ser
alterado mediante prévia comunicação por parte da Caixa Escolar e CONTRATATADO,
em comum acordo.
6-
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA
A forma de participação será
a definida nos termos da Resolução/CD/FNDE n°38, de 16 de julho de 2009 e no
Regulamento Próprio de Licitação ( Resolução SEE n° 1.346/09).
Os fornecedores serão
Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais, detentores de
Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar – DAP FÍSICA e/ou JURÌDICA, conforme a lei n°11.326, de
24 de julho de 2006, e enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar – PRONAF, organizados
em grupos formais e/ou informais.
Os grupos candidatos à
participação da chamada Pública deverão apresentar as documentações previstas
no item 6.1 deste Edital, como também o Formulário Padronizado de Projeto de
Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar-
Anexo I, conforme item 6.2 deste Edital, que serão acondicionados em envelope
lacrado no qual se identifiquem, externamente : nome, o número da Chamada Pública
e o tipo de envelope:
6.1
– ENVELOPE N° 001 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
Para a habilitação nesta
chamada Pública, os Grupos Informais de
Agricultores Familiares deverão
entregar à Caixa Escolar, os seguintes documentos:
I-
Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa
Física –CPF
II-
Cópia da DAP principal, ou extrato da DAP, de
cada Agricultor Familiar participante;
III-
Prova de atendimento de requisitos previstos
em lei especial, quando for o caso.
Para a habilitação nesta
Chamada Pública, Grupos Formais da Agricultura
Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações deverão entregar à Unidade Executora/Caixa Escolar os
seguintes documentos:
I-
Prova de inscrição no Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica(CNPJ)
II- Cópia
de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP
Jurídica para associações e cooperativas;
III- Cópias
das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da
União;
IV- Cópias
do estatuto e ata de posse da atual
diretoria da entidade registrada na Junta
Comercial, no caso de cooperativas,
ou cartório de Registro Civil de Pessoas jurídicas, no caso de associações. No caso de empreendimentos
familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa
Jurídica;
V- Prova
de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
6.2-
ENVELOPE N° 002 – PROJETO DE VENDA
a) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar
para Alimentação Escolar elaborado conjuntamente entre o grupo informal e a
Entidade Articuladora e assinado por todos os Agricultores Familiares
participantes e a Entidade Articuladora.
b) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar
para Alimentação Escolar elaborado pelo Grupo Formal.
NÃO SERÃO RECEBIDAS
DOCUMENTAÇÕES E PROJETO DE VENDA FORA DO PRAZO ESTABELECIDO NESTE EDITAL.
Os documentos para
habilitação, bem como o Projeto de Venda, deverão ser entregues em envelopes
separados, lacrados e com identificação externa do seu conteúdo, no seguinte
local, dia e hora:
Os documentos para
habilitação, bem como o projeto de Venda, deverão ser entregues em envelopes
separados, lacrados e com identificação externa do seu conteúdo, no seguinte
local, dia e hora:
Horário:
17 horas
Data:
17/03/2015
Local:
CESEC–Rua Leonardo Cristino, 3520- Centro – Governador Valadares
7-
DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 – O ENVELOPE N° 001 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO E O ENVELOPES N° 002 – PROJETO DE VENDA
serão abertos na Escola às 16 horas do dia 01 de outubro de 2013 em audiência
pública, com elaboração de ATA ( a ATA deverá ser lavrada independente de ser
apresentado ou não PROJETO DE VENDA).
7.2- As propostas
classificadas serão aquelas que preencham as condições fixadas nesta Chamada
Pública, na seguinte ordem:
a) Os projetos do município,
da região, do território rural e do estado;
b) Os assentados da reforma
agrária, comunidades indígenas e quilombolas;
c) Priorizar, sempre que
possível, os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos.
d) Menor preço por item do
Projeto de Venda.
7.3- Cada grupo de
fornecedores (formal e ou informal) deverá, obrigatoriamente, ofertar sua
quantidade de alimentos, com preço unitário, observando as condições fixadas
nesta Chamada Pública.
7.4- Na análise das
propostas e na aquisição deverão ser priorizadas as propostas de grupos do
município. Em não se obtendo as quantidades necessárias dos gêneros
alimentícios, estas poderão ser complementadas com propostas de grupos da
região, do território rural, do estado e do país, nesta ordem de prioridade.
7.5- No caso de existência
de mais de um Grupo Formal ou Informal participante do processo de aquisição
para a alimentação escolar, deve-se priorizar o fornecedor do âmbito local, desde que os preços sejam compatíveis com
os vigentes no mercado local, resguardadas as condições previstas no § 1°,
do artigo 14, da Lei n° 11.947/2009.
No caso de empate será
realizado sorteio.
8-
RESULTADO
8.1- Caixa Escolar divulgará
o resultado do processo em até um dia útil após a conclusão dos trabalhos desta
Chamada Pública o qual ficará fixado nos Quadro Mural do Centro Estadual de
Educação Continuada de Goverandor Valadares-MG
Será também divulgado o
resultado nos Sindicatos de Trabalhadores Rurais e EMATER, caso exista o mesmo
no município.
9-
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1- Declarados os
vencedores habilitados qualquer participante poderá manifestar até o primeiro
dia útil subseqüente a divulgação da decisão, sendo-lhe assegurado vista
imediata dos autos, mediante solicitação oficial.
9.2- A falta de manifestação
imediata e motivada do participante quanto ao resultado do CERTAME, importará
preclusão do direito de recurso.
10-
CONTRATAÇÃO
10.1- Homologado o resultado
da Chamada Pública, o presidente da Caixa Escolar emitirá a competente
autorização de fornecimento e convocará o participante classificado para
assinatura do contrato, formalmente.
10.2- Após convocado, o
participante classificado terá o prazo máximo de 03(três) dias úteis para
assinatura do contrato, sob pena de perda do direito à contratação do objeto
homologado.
10.3- O limite individual de
venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural deve respeitar o
valor máximo de R$20.000,00(vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao
PRONAF (DAP).
11-
RESPONSABILIDADES DOS FORNECEDORES
11.1. Os fornecedores que
aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e
regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta,
sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil
e penal aplicáveis.
11.2- O fornecedor se
compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta
Chamada Pública por um período 10 meses.
11.3- O fornecedor se
compromete a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas conforme
cronograma de entrega e em conformidade com os gêneros alimentícios
apresentados no Projeto de Venda.
11.4- Caso haja necessidade
de substituição de gêneros alimentícios devido às questões climáticas, o
fornecedor deverá comunicar, formalmente, o fato à Contratante com 10 (dez)
dias de antecedência, e caso haja a concordância da mesma, os alimentos só
poderão ser substituídos por outros de valor nutricional semelhante, conforme
substituições previstas no Cardápio da SEE/MG, e desde que seja respeitado o
valor total do contrato.
12-
DAS SANÇOES ADMINISTRATIVAS
12.1- O não comparecimento
do participante vencedor para assinatura do Contrato no prazo estabelecido,
assim como aquele que não cumprir o prazo de entrega aqui estipulado, terá
caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida com a proposta,
ficando sujeito às sanções legais cabíveis.
12.2- As penalidades serão
registradas, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais
cominações legais.
12.3- Em caso de atraso na entrega dos itens,
objeto desta Chamada Pública, poderá ser
aplicado à Contratada multa moratória de valor equivalente a até 0,5%( ) sobre o valor total do material, por dia
útil excedente.
12.4- O participante
vencedor deverá entregar os itens apresentados no Projeto de Venda, em total
conformidade com o que fora cotado, não sendo admitida alteração posterior pelo
vencedor das especificações do objeto e valor desta Chamada pública, sob pena
de sofrer as sanções legais.
Em qualquer caso,
garantir-se-á à contratada a ampla defesa.
13-FATOS
SUPERVENIENTES
Os eventos previstos nesta
Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das
diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes
à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação
legal ou judicial, ou ainda por decisão da Caixa Escolar, poderá haver:
a)
Adiantamento do processo;
b)
Revogação desta Chamada Pública ou sua
modificação no todo ou em parte.
14-
FAZ PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE EXPEDIENTE:
Anexo I- Projeto de Venda
Anexo II- Quantidade de
produto por escola
Anexo III – Minuta de
Contrato
Anexo IV – Termo de
Recebimento
Governador Valadares, 11 de fevereiro
de 2015.
Presidente da Caixa Escolar
Dilene Guimarães Dileu do Município de Governador Valadares
CELIA
MARIA MACHADO FERNANDES.