CHAMADA PÚBLICA INDIVIDUAL
Chamada Pública N° 02/2013
A
Caixa Escolar DILENE GUIMARÃES DILEU, CNPJ 38.513.008/0001-24, com sede n a Rua
Leonardo Cristino, 3520, Centro, Governador Valadares, torna público para
conhecimento dos interessados, em conformidade com seu Regulamento Próprio de
Licitação ( Resolução SEE n° 1.346/09),
Lei Federal n°11.947/2009 e as Resoluções CD/FNDE Nº 038/2009 e 025/2012, a
presente chamada pública, Chamada Pública objetivando a aquisição de Gêneros
Alimentícios da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar, para atender
os alunos matriculados no Centro Estadual de Educação Continuada, conforme
especificação no item 03 desta Chamada Pública.
1. DO OBJETO
O
objeto desta Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da
agricultura familiar e do empreendedor
familiar rural para atender os alunos matriculados no Centro Estadual de
Educação Continuada.
2. FONTES DE RECURSO
Recursos
provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE)
3-CARACTERÍSTICAS E
QUANTIDADES DOS PRODUTOS
Os
grupos candidatos à participação da Chamada Pública deverão apresentar PROJETO
DE VENDA para atendimento a seguinte demanda:
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ESPECIFICAÇÃO
TÉCNICA E CONDIÇÕES COMERCIAIS
PROCESSO N° 02/2013
– MODALIDADE LICITAÇÃO
TIPO: MENOR PREÇO
POR: ( ) ITEM ( x ) LOTE
DETALHAMENTO
DO(S) ITEM(S) QUANTITATIVOS
2-
CONDIÇÕES COMERCIAIS
2.1-
PRAZO DE ENTREGA : CONFORME CONTRATO
2.2 –
LOCAL DE ENTREGAR: RUA LEONARDO CRISTINO, 3.520 – CENTRO- GOVERNADOR
VALADARES-MG
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4- CRITÉRIOS DE
ACEITAÇÃO
Os
gêneros alimentícios deverão ser entregues isentos de substâncias terrosas,
sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, parasita, larvas
ou outros animais, umidade externa, parasitas, larvas ou outros animais,
umidade externa anormal, odor e sabor estranhos e enfermidades.
5- DA ENTREGA
Os
gêneros alimentícios deverão ser entregues de acordo com as quantidades especificadas
nesta Chamada Pública e de acordo com o cronograma – Anexo III, deste Edital.
O
cronograma só poderá ser alterado mediante prévia comunicação por parte da
Caixa Escolar e CONTRATADO, em comum acordo.
6- DAS CONDIÇÕES DE
PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA
A
forma de participação será a definida nos termos da Resolução/CD/FNDE n°38, de
16 de julho de 2009 e no Regulamento Próprio de Licitação ( Resolução SEE n°
1.346/09).
Os
fornecedores serão Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais,
detentores de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar – DAP FÍSICA
e/ou JURÍDICA, conforme a lei
n°11.326, de 24 de julho de 2006, e enquadrados no Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, organizados em grupos formais e/ou informais.
Os
grupos candidatos à participação da chamada Pública deverão apresentar as
documentações previstas no item 6.1 deste Edital, como também o Formulário
Padronizado de Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar
para Alimentação Escolar- Anexo I, conforme item 6.2 deste Edital, que serão
acondicionados em envelope lacrado no qual se identifiquem, externamente :
nome, o número da Chamada Pública e o tipo de envelope:
6.1 – ENVELOPE N° 001
– DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
Para
a habilitação nesta chamada Pública, os Grupos
Informais de Agricultores Familiares
deverão entregar à Caixa Escolar, os seguintes documentos:
I-
Prova
de inscrição no Cadastro de Pessoa Física
–CPF
II-
Cópia
da DAP principal, ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante;
III-
Prova
de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
Para
a habilitação nesta Chamada Pública, Grupos
Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais
constituídos em Cooperativas e Associações deverão entregar à Unidade
Executora/Caixa Escolar os seguintes documentos:
I-
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica(CNPJ)
II-
Cópia
de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP
Jurídica para associações e cooperativas;
III-
Cópias
das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da
União;
IV-
Cópias
do estatuto e ata de posse da atual
diretoria da entidade registrada na Junta
Comercial, no caso de cooperativas,
ou cartório de Registro Civil de Pessoas jurídicas, no caso de associações. No caso de empreendimentos
familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa
Jurídica;
V-
Prova
de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
6.2- ENVELOPE N° 002 –
PROJETO DE VENDA
a)
Projeto de Venda de Gêneros
Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar elaborado
conjuntamente entre o grupo informal e a Entidade Articuladora e assinado por
todos os Agricultores Familiares participantes e a Entidade Articuladora.
b)
Projeto de Venda de Gêneros
Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar elaborado pelo
Grupo Formal.
NÃO
SERÃO RECEBIDAS DOCUMENTAÇÕES E PROJETO DE VENDA FORA DO PRAZO ESTABELECIDO
NESTE EDITAL.
Os
documentos para habilitação, bem como o Projeto de Venda, deverão ser entregues
em envelopes separados, lacrados e com identificação externa do seu conteúdo,
no seguinte local, dia e hora:
Os
documentos para habilitação, bem como o projeto de Venda, deverão ser entregues
em envelopes separados, lacrados e com identificação externa do seu conteúdo,
no seguinte local, dia e hora:
Horário: 15 horas
Data: 01/10/2013
Local: CESEC–Rua
Leonardo Cristino, 3520- Centro – Governador Valadares
7- DO JULGAMENTO E
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1
– O ENVELOPE N° 001 – DOCUMENTAÇÃO PARA
HABILITAÇÃO E O ENVELOPES N° 002 –
PROJETO DE VENDA serão abertos na Escola às 16 horas do dia 01 de outubro
de 2013 em audiência pública, com elaboração de ATA ( a ATA deverá ser lavrada
independente de ser apresentado ou não PROJETO
DE VENDA).
7.2-
As propostas classificadas serão aquelas que preencham as condições fixadas
nesta Chamada Pública, na seguinte ordem:
a)
Os projetos do município, da região, do território rural e do estado;
b)
Os assentados da reforma agrária, comunidades indígenas e quilombolas;
c)
Priorizar, sempre que possível, os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos.
d)
Menor preço por item do Projeto de Venda.
7.3-
Cada grupo de fornecedores (formal e ou informal) deverá, obrigatoriamente,
ofertar sua quantidade de alimentos, com preço unitário, observando as
condições fixadas nesta Chamada Pública.
7.4-
Na análise das propostas e na aquisição deverão ser priorizadas as propostas de
grupos do município. Em não se obtendo as quantidades necessárias dos gêneros
alimentícios, estas poderão ser complementadas com propostas de grupos da
região, do território rural, do estado e do país, nesta ordem de prioridade.
7.5-
No caso de existência de mais de um Grupo Formal ou Informal participante do
processo de aquisição para a alimentação escolar, deve-se priorizar o
fornecedor do âmbito local, desde que os
preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local, resguardadas as
condições previstas no § 1°, do artigo 14, da Lei n° 11.947/2009.
No
caso de empate será realizado sorteio.
8- RESULTADO
8.1-
Caixa Escolar divulgará o resultado do processo em até um dia útil após a
conclusão dos trabalhos desta Chamada Pública o qual ficará fixado nos Quadro
Mural do Centro Estadual de Educação Continuada de Governador Valadares-MG
Será
também divulgado o resultado nos Sindicatos de Trabalhadores Rurais e EMATER,
caso exista o mesmo no município.
9- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1-
Declarados os vencedores habilitados qualquer participante poderá manifestar
até o primeiro dia útil subseqüente a divulgação da decisão, sendo-lhe
assegurado vista imediata dos autos, mediante solicitação oficial.
9.2-
A falta de manifestação imediata e motivada do participante quanto ao resultado
do CERTAME, importará preclusão do direito de recurso.
10- CONTRATAÇÃO
10.1-
Homologado o resultado da Chamada Pública, o presidente da Caixa Escolar
emitirá a competente autorização de fornecimento e convocará o participante
classificado para assinatura do contrato, formalmente.
10.2-
Após convocado, o participante classificado terá o prazo máximo de 03(três)
dias úteis para assinatura do contrato, sob pena de perda do direito à
contratação do objeto homologado.
10.3-
O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar
rural deve respeitar o valor máximo de R$20.000,00(vinte mil reais) por
Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP).
11- RESPONSABILIDADES
DOS FORNECEDORES
11.1.
Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as
exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal
para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às
penalidades da legislação civil e penal aplicáveis.
11.2-
O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços
estabelecidos nesta Chamada Pública por um período 03 meses.
11.3-
O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas
conforme cronograma de entrega e em conformidade com os gêneros alimentícios
apresentados no Projeto de Venda.
11.4-
Caso haja necessidade de substituição de gêneros alimentícios devido às
questões climáticas, o fornecedor deverá comunicar, formalmente, o fato à
Contratante com 10 (dez) dias de antecedência, e caso haja a concordância da
mesma, os alimentos só poderão ser substituídos por outros de valor nutricional
semelhante, conforme substituições previstas no Cardápio da SEE/MG, e desde que
seja respeitado o valor total do contrato.
12- DAS SANÇOES
ADMINISTRATIVAS
12.1-
O não comparecimento do participante vencedor para assinatura do Contrato no
prazo estabelecido, assim como aquele que não cumprir o prazo de entrega aqui
estipulado, terá caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida com
a proposta, ficando sujeito às sanções legais cabíveis.
12.2-
As penalidades serão registradas, sem prejuízo das multas previstas neste
Edital e das demais cominações legais.
12.3- Em caso de atraso na entrega dos itens,
objeto desta Chamada Pública, poderá ser
aplicado à Contratada multa moratória de valor equivalente a até 0,5%( ) sobre o valor total do material, por dia
útil excedente.
12.4-
O participante vencedor deverá entregar os itens apresentados no Projeto de
Venda, em total conformidade com o que fora cotado, não sendo admitida
alteração posterior pelo vencedor das especificações do objeto e valor desta
Chamada pública, sob pena de sofrer as sanções legais.
Em
qualquer caso, garantir-se-á à contratada a ampla defesa.
13-FATOS
SUPERVENIENTES
Os
eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à
realização e ao sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de
ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a
prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por
decisão da Caixa Escolar, poderá haver:
a)
Adiantamento
do processo;
b)
Revogação
desta Chamada Pública ou sua modificação no todo ou em parte.
14- FAZ PARTE
INTEGRANTE DO PRESENTE EXPEDIENTE:
Anexo
I- Projeto de Venda
Anexo
II- Quantidade de produto por escola
Anexo
III – Minuta de Contrato
Anexo
IV – Termo de Recebimento
Governador
Valadares, 11 de setembro de 2013.
Presidente
da Caixa Escolar Dilene Guimarães Dileu do Município de Governador Valadares
CELIA MARIA MACHADO
FERNANDES.
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