EDITAL N° 01/2015 – AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS
A Caixa Escolar Dilene Guimarães Dileu, escrita no CNPJ
38.513.008/0001-24, localizada à Rua Leonardo Cristino, n° 3.520- Centro,
município de Governador Valadares, informa que realizará processo licitatório
na modalidade cotação de preços a aquisição de Gêneros Alimentícios para
beneficiar alunos com alimentação escolar, convida os interessados a
apresentarem documento de habilitação de proposta comercial dos itens
constantes no Anexo I, parte integrante deste edital, mediante condição abaixo:
OBJETO:
Constitui objeto do presente
processo licitatório destinado a aquisição de Gêneros alimentícios para
beneficiar alunos com alimentação escolar, descritos e especificados no Anexo I
deste instrumento convocatório.
RECURSOS
FINANCEIROS:
Os recursos para aquisição
do objeto acima descrito estão assegurados e são originários da Secretaria de
Estado de Educação: Termo de Compromisso n°
________________________ .
1- ENTREGA DOS ENVELOPES DE “PROPOSTA
COMERCIAL” E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
1.1. Os envelopes “Proposta Comercial” “e
Documentação de Habilitação” deverão ser entregues lacrados à Comissão de
Licitação conforme endereço, dia e horário especificado abaixo.
Local: Centro Estadual de Educação Continuada -CESEC
Endereço: Rua Leonardo Cristino, n°3520, Centro,
Governador Valadares – MG
Data:
17/03/2015 até as 16horas.
1.2. Os
envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes
dizeres:
CAIXA
ESCOLAR DILENE GUIMARÃES DILEU
PROCESSO
DE LICITAÇÃO N° 01/2015
ENVELOPE
N° 1 – PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE:
CAIXA
ESCOLAR DILENE GUIMARÃES DILEU
PROCESSO
DE LICITAÇÃO N° 01/2015
ENVELOPE
N° 2 – DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE:
2-FORMA
DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
2.1 – A proposta comercial deverá ser entregue de forma
legível em uma via, sem emendas ou rasuras, contendo preço(s) unitário(s) e total(is) propostos em moeda corrente do país;
2.2- A empresa deverá apresentar cópia dos documentos
abaixo:
a-
Atos constitutivos;( Contrato social e /ou
declaração de firma individual devidamente registrados na Junta comercial ou
Cartório de Registro Civil de PJ)
b-
Última alteração contratual se for o caso;
c-
Certidão negativa de débito junto ao
Instituto Nacional de Seguro Social- INSS
d-
Certidões Negativas de débitos relativos a
tributos federal, estadual e municipal;
e-
Certidão de regularidade do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço – FGTS
f-
CNPJ atualizado
g-
Declaração negativa de vínculo
A apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC
– emitido pela Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG – pela empresa
substitui os documentos neles previstos, não dispensando a apresentação dos
demais. Os documentos integrantes do CRC que tenham prazo próprio de vigência,
quando vencidos no período de validade do certificado, deverão ser apresentados
em versão atualizada dentro do envelope de habilitação.
2.3- A validade mínima da proposta é de 60( sessenta )
dias, contados da data da entrega do envelope “ Proposta Comercial”. A omissão
desta informação caracteriza aceitação pelo proponente do prazo mínimo
estabelecido, não invalidando a proposta comercial.
2.4- A apresentação da proposta pressupõe o conhecimento
e aceitação pelo licitante, das exigências/condições deste edital, não cabendo
qualquer alegação futura em contrário.
2.5- Os documentos exigidos acima deverão ser
apresentados de acordo com o modelo padrão adotados pelos órgãos responsáveis
por seu gerenciamento.
2.6- Os documentos emitidos por via eletrônica (Internet),
deverão ser confirmados quanto a sua autenticidade através dos seus endereços
eletrônicos.
2.7- Caso necessário, a Comissão de Licitação poderá
solicitar os documentos originais para fins de autenticação.
3- DA ABERTURA DOS ENVELOPES
3.1- Os envelopes contendo as propostas comerciais serão
abertas no dia 17/03/2015 às 16h na sede da escola e verificados pela
Comissão de Licitação que após julgamento da proposta comercial de menor preço,
serão abertos os envelopes e examinados
os documentos de habilitação.
4-
ANÁLISE E JULGAMENTO DA PROPOSTA
4.1- Será escolhida para fornecimento do(s) material
(is), a empresa que ofertar o menor preço por lote, desde que apresente a
documentação solicitada neste edital.
4.2- O resultado do processo Licitatório a ser Adjudicado
pelo Presidente da Comissão de Licitação da Caixa Escolar deverá ser o menor
preço, desde que a empresa esteja com a documentação regular.
4.3- Será homologado pelo presidente da Caixa Escolar o
resultado do processo Licitatório conforme julgamento da Comissão de Licitação.
5-
DOS RECURSOS
5.1- Caberá recurso administrativo das decisões de
habilitação e julgamento proferidas pela comissão de licitação, que poderá ser
interposto até o primeiro dia útil subseqüente à divulgação da decisão.
5.2 – O recurso, contendo fundamentação clara e sucinta,
será dirigido à comissão de licitação da caixa escolar.
5.3 – A interposição do recurso será imediatamente
comunicada pela comissão aos demais licitantes, para que, caso queiram,
apresentem impugnação, no prazo máximo de 2( dois) dias úteis, contados da
notificação.
5.4- Esgotado o prazo para impugnação, a comissão, no
prazo máximo de 3(três) dias , poderá:
a- reconsiderar sua decisão ou
b- mantê-la remetendo o recurso para apreciação final do
Presidente da Caixa Escolar.
5.5- Recebido o recurso, o Presidente decidirá,
motivamente, no prazo máximo de três dias úteis.
5.6- O recurso previsto neste capítulo tem efeito
suspensivo.
5.7- Decididos os recursos e constatada a regularidade
dos atos praticados, o presidente da caixa escolar adjudicará o objeto e
homologará o processo licitatório.
6-
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO/ CONTRATO
6.1- Tão logo seja homologado o resultado do processo
licitatório, o presidente da Caixa Escolar Dilene Guimarães Dileu emitirá a
competente autorização de fornecimento ou convocará o licitante vencedor para
assinatura do contrato.
6.2 – Após convocado, o licitante vencedor terá o prazo
mínimo de 03(três) dias úteis para assinatura do contrato, sob pena de perda do
direito à contratação do objeto homologado.
7-
CONDIÇÕES DE ENTREGA
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E CONDIÇÕES COMERCIAIS
EDITAL N° 01/2015 – MODALIDADE – Cotação de Preços
1- ESPECIFICAÇÃO
TÉCNICA E QUANTIDADE
TIPO : Menor preço por ( ) item
( X ) lote
Detalhamento dos itens quantitativos:
ITEM/LOTE
|
QUANTIDADE
|
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
|
01
|
|
PRODUTOS PERECÍVEIS
|
02
|
|
PRODUTOS NÃO PERECÍVEIS
|
2- CONDIÇOES COMERCIAIS
2.1 – Prazo
de entrega : CONFORME CONTRATO
2.2 – Local
de entrega: Rua Leonardo Cristino, 3.520, Centro – Governador Valadares-MG
8-
FORMAS DE PAGAMENTO
8.1- Para aquisições com entrega imediata, o pagamento
será feito no ato da entrega da mercadoria, mediante apresentação de documento
fiscal.
8.2 – Para as aquisições com entrega parcelada, a forma
de pagamento será prevista no contrato celebrado entre as partes.
9-
DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 – O Licitante responderá pela fidelidade e
legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase
deste processo licitatório.
9.2- A divulgação
deste edital e a realização dos demais atos do processo de licitação, desde que
ainda não assinado o contrato ou autorizado o fornecimento imediato, não
contribui aos interessados o direito de contratação, assegurando-se à Caixa
Escolar o direito de revogação do processo a qualquer momento, por ato
devidamente motivado e justificado de seu presidente.
9.3- Não poderão se habilitar em licitações ou contratar
com a Caixa Escolar pessoas físicas que tenham vínculo com o serviço público de
qualquer ente federativo, bem como pessoas jurídicas que tenham como
administrador servidor público, quando os recursos destinados à contratação
forem de origem pública.
Governador Valadares 11 de fevereiro de 2015.
Presidente
da caixa Escolar
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