CESEC - Centro Estadual de Educação Continuada
HISTÓRICO
Criado pela Lei Municipal nº. 1718 em 23/01/79 e implantado através do convênio nº. 803 de 12/05/79 entre SEE e a Prefeitura Municipal, o CESU de Governador Valadares, iniciou-se o atendimento à clientela a partir de 06/08/79, funcionando como órgão municipal apoiado pelo estado durante 07 (sete) anos.
Em prédio alugado pelo município, sua sede inicial foi à Rua Israel Pinheiro nº. 2011. A partir de 01/01/80 houve a transferência para a Rua Quintino Bocaiúva nº. 804 e mais tarde, em janeiro de 1985, nova transferência para Rua Leonardo Cristino, nº. 3520 onde tem funcionado até os dias atuais.
A Resolução nº. 6093 de 27/02/87, instala o Centro de Estudos Supletivos de Governador Valadares, autorizando-o a ministrar cursos nas funções de Suplência, nos termos da legislação do ensino supletivo em vigor, tendo sido lotados todos os funcionários, antes adjuntos à Prefeitura Municipal.
Após sua estabilização o atendimento ao Ensino Médio se efetivou definitivamente tornando-se possível a lotação de todo o pessoal necessário para que houvesse um quadro completo.
Através da Resolução nº162 de 21/11/2000, o CESU recebe a denominação CESEC – Centro Estadual de Educação Continuada deixando de ser ensino supletivo e adotando a progressão continuada atendendo de forma diferenciada a população de jovens e adultos com defasagem na escolarização regular e com necessidades específicas de formação através de estratégias pedagógicas e metodológicas adequadas à formação continuada.
O CESEC de Governador Valadares não possui PECON – Posto de Educação Continuada (Unidades de ensino de menor porte, agregadas aos Centros de Educação Continuada).
Em 19/06/2002 foi aprovada a Resolução nº. 250 SEE que credenciou o CESEC para aplicação de Exames Especiais nos meses de Abril, Julho, Setembro e Dezembro.
A Resolução SEE nº. 625 de 02/12/2004 (MG. 03/12/2004) credenciou o CESEC de Governador Valadares para funcionamento da Banca Permanente de Exames Especiais Avaliação, definindo critérios próprios para realização dos Exames Especiais.
DA DENOMINAÇÃO
Os atuais Centros de Estudos Supletivos passa a denominar-se Centro Estadual de Educação Continuada.
Os Postos de Estudos Supletivos – PES, da rede estadual de ensino adotaram a denominação, Postos de Educação Continuada – PECON. O nome atribuído a cada Centro e/ou Posto será mantido e precedido da expressão Centro Estadual de Educação Continuada – CESEC, ou Posto de Educação Continuada PECON.
ENDEREÇO
Rua Leonardo Cristino nº. 3520 Centro, Governador Valadares.
ENTIDADE MANTENEDORA
Este estabelecimento é mantido pelo Governo do Estado de Minas Gerais, conforme Resolução 6.093 publicada no diário de Minas Gerais de 27/02/1987.
DAS MODALIDADES DE ENSINO
O Centro Estadual de Educação Continuada de Governador Valadares oferece o Curso de Suplência de Ensino Fundamental e Médio de forma semi-presencial.
DO REGIME DE FUNCIONAMENTO
Os cursos oferecidos pelos CESEC/PECON são desenvolvidos mediante regime didático de matrícula por disciplina ou conjunto de disciplinas, sendo que sua organização estrutura e funcionamento incluem momentos presenciais e não-presenciais.
A idade mínima pra inscrição e conclusão em curso de modalidade supletiva, no ensino fundamental e médio, é de 15 e 18 anos, respectivamente.
Email: cesecgv@gmail.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário