segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

EDITAL  N° 01/2014 – AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
A Caixa Escolar Dilene Guimarães Dileu, escrita no CNPJ 38.513.008/0001-24, localizada à Rua Leonardo Cristino, n° 3.520- Centro, município de Governador Valadares, informa que realizará processo licitatório na modalidade cotação de preços a aquisição de Gêneros Alimentícios para beneficiar alunos com alimentação escolar, convida os interessados a apresentarem documento de habilitação de proposta comercial dos itens constantes no Anexo I, parte integrante deste edital, mediante condição abaixo:
OBJETO:
Constitui objeto do presente processo licitatório destinado a aquisição de Gêneros alimentícios para beneficiar alunos com alimentação escolar, descritos e especificados no Anexo I deste instrumento convocatório.
RECURSOS FINANCEIROS:
Os recursos para aquisição do objeto acima descrito estão assegurados e são originários da Secretaria de Estado de Educação: Termo de Compromisso n°
________________________ .

ENTREGA DOS ENVELOPES DE “PROPOSTA COMERCIAL” E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.

 Os envelopes “Proposta Comercial” “e Documentação de Habilitação” deverão ser entregues lacrados à Comissão de Licitação conforme endereço, dia e horário especificado abaixo.

Local: Centro Estadual de Educação Continuada -CESEC
Endereço: Rua Leonardo Cristino, n°3520, Centro, Governador Valadares – MG

Data: 20/03/2014 até as 16horas.

Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:

CAIXA ESCOLAR DILENE GUIMARÃES DILEU
PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 01/2014
ENVELOPE N° 1 – PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE:
CAIXA ESCOLAR DILENE GUIMARÃES DILEU
PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 01/2014
ENVELOPE N° 2 – DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE:

2-FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

2.1 – A proposta comercial deverá ser entregue de forma legível em uma via, sem emendas ou rasuras, contendo preço(s) unitário(s) e total(is) propostos em moeda corrente do país;

2.2- A empresa deverá apresentar cópia dos documentos abaixo:
Atos constitutivos;( Contrato social e /ou declaração de firma individual devidamente registrados na Junta comercial ou Cartório de Registro Civil de PJ)
Última alteração contratual se for o caso;
Certidão negativa de débito junto ao Instituto Nacional de Seguro Social- INSS
Certidões Negativas de débitos relativos a tributos federal, estadual e municipal;
Certidão de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS
CNPJ atualizado
Declaração negativa de vínculo

A apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC – emitido pela Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG – pela empresa substitui os documentos neles previstos, não dispensando a apresentação dos demais. Os documentos integrantes do CRC que tenham prazo próprio de vigência, quando vencidos no período de validade do certificado, deverão ser apresentados em versão atualizada dentro do envelope de habilitação.

2.3- A validade mínima da proposta é de 60( sessenta ) dias, contados da data da entrega do envelope “ Proposta Comercial”. A omissão desta informação caracteriza aceitação pelo proponente do prazo mínimo estabelecido, não invalidando a proposta comercial.

2.4- A apresentação da proposta pressupõe o conhecimento e aceitação pelo licitante, das exigências/condições deste edital, não cabendo qualquer alegação futura em contrário.

2.5- Os documentos exigidos acima deverão ser apresentados de acordo com o modelo padrão adotados pelos órgãos responsáveis por seu gerenciamento.

2.6- Os documentos emitidos por via eletrônica (Internet), deverão ser confirmados quanto a sua autenticidade através dos seus endereços eletrônicos.

2.7- Caso necessário, a Comissão de Licitação poderá solicitar os documentos originais para fins de autenticação.

3-  DA ABERTURA DOS ENVELOPES

3.1- Os envelopes contendo as propostas comerciais serão abertas no dia 20/03/2014 às 16h na sede da escola e verificados pela Comissão de Licitação que após julgamento da proposta comercial de menor preço, serão abertos os envelopes  e examinados os documentos de habilitação.

4- ANÁLISE E JULGAMENTO DA PROPOSTA

4.1- Será escolhida para fornecimento do(s) material (is), a empresa que ofertar o menor preço por lote, desde que apresente a documentação solicitada neste edital.

4.2- O resultado do processo Licitatório a ser Adjudicado pelo Presidente da Comissão de Licitação da Caixa Escolar deverá ser o menor preço, desde que a empresa esteja com a documentação regular.

4.3- Será homologado pelo presidente da Caixa Escolar o resultado do processo Licitatório conforme julgamento da Comissão de Licitação.


5- DOS RECURSOS

5.1- Caberá recurso administrativo das decisões de habilitação e julgamento proferidas pela comissão de licitação, que poderá ser interposto até o primeiro dia útil subseqüente à divulgação da decisão.

5.2 – O recurso, contendo fundamentação clara e sucinta, será dirigido à comissão de licitação da caixa escolar.

5.3 – A interposição do recurso será imediatamente comunicada pela comissão aos demais licitantes, para que, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo máximo de 2( dois) dias úteis, contados da notificação.

5.4- Esgotado o prazo para impugnação, a comissão, no prazo máximo de 3(três) dias , poderá:
a- reconsiderar sua decisão ou
b- mantê-la remetendo o recurso para apreciação final do Presidente da Caixa Escolar.

5.5- Recebido o recurso, o Presidente decidirá, motivamente, no prazo máximo de três dias úteis.
5.6- O recurso previsto neste capítulo tem efeito suspensivo.
5.7- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o presidente da caixa escolar adjudicará o objeto e homologará o processo licitatório.

6- AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO/ CONTRATO

6.1- Tão logo seja homologado o resultado do processo licitatório, o presidente da Caixa Escolar Dilene Guimarães Dileu emitirá a competente autorização de fornecimento ou convocará o licitante vencedor para assinatura do contrato.

6.2 – Após convocado, o licitante vencedor terá o prazo mínimo de 03(três) dias úteis para assinatura do contrato, sob pena de perda do direito à contratação do objeto homologado.


7- CONDIÇÕES DE ENTREGA

ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E CONDIÇÕES COMERCIAIS

EDITAL N° 01/2014 – MODALIDADE – Cotação de Preços



1-  ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E QUANTIDADE

TIPO : Menor preço por (    ) item  ( X ) lote


Detalhamento dos itens quantitativos:


ITEM/LOTE QUANTIDADE ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO  
01 PRODUTOS PERECÍVEIS  
02 PRODUTOS NÃO PERECÍVEIS



2-  CONDIÇOES COMERCIAIS

2.1 – Prazo de entrega : CONFORME CONTRATO

2.2 – Local de entrega: Rua Leonardo Cristino, 3.520, Centro – Governador Valadares-MG


8- FORMAS DE PAGAMENTO

8.1- Para aquisições com entrega imediata, o pagamento será feito no ato da entrega da mercadoria, mediante apresentação de documento fiscal.
8.2 – Para as aquisições com entrega parcelada, a forma de pagamento será prevista no contrato celebrado entre as partes.

9- DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 – O Licitante responderá pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase deste processo licitatório.
9.2-  A divulgação deste edital e a realização dos demais atos do processo de licitação, desde que ainda não assinado o contrato ou autorizado o fornecimento imediato, não contribui aos interessados o direito de contratação, assegurando-se à Caixa Escolar o direito de revogação do processo a qualquer momento, por ato devidamente motivado e justificado de seu presidente.
9.3- Não poderão se habilitar em licitações ou contratar com a Caixa Escolar pessoas físicas que tenham vínculo com o serviço público de qualquer ente federativo, bem como pessoas jurídicas que tenham como administrador servidor público, quando os recursos destinados à contratação forem de origem pública.


Governador Valadares  13 de fevereiro de 2014.







Presidente da caixa Escolar

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